Mesmo com a excepcionalidade, continuam em vigor todas as medidas de biosseguranças como, por exemplo, o respeito ao limite máximo de 70% da capacidade total do ambiente.
Por G1 MT
Conforme o art. 5º do Decreto nº 8.166, de 16 de outubro de 2020, o horário limite para encerramento de festas é 0h. No entanto, a medida não será aplicada em Cuiabá.
De acordo com a prefeitura, mesmo com a excepcionalidade, continuam em vigor todas as medidas de biosseguranças como, por exemplo, o respeito ao limite máximo de 70% da capacidade total do ambiente.
Também devem ser observadas as determinações como distanciamento mínimo de 1,5 m entre as pessoas; uso obrigatório de máscaras de proteção e/ou protetor facial em acrílico; oferta permanente de álcool em gel 70%; higienização constante dos produtos.
Outras medidas
O novo decreto também traz outras medidas. Conforme o documento, foi prorrogada, para até o dia 31 de dezembro de 2020, a suspensão das atividades presenciais nas unidades educacionais da rede pública municipal e também em escolas privadas.
O documento não atinge as medidas estabelecidas pelo Decreto nº 8.084, de 2 de setembro de 2020, que autoriza o retorno das modalidades berçário I e II e maternal I, nas unidades de ensino privadas de Cuiabá.